Justiça suspende eleição suplementar do Conselho Tutelar de Miracema
A Justiça determinou a suspensão do processo de escolha indireta dos conselheiros tutelares de Miracema do Tocantins, atendendo a pedido da Defensoria Pública.

A decisão liminar interrompe os efeitos de edital e resolução do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), impedindo a realização de um procedimento sem previsão legal. O impasse começou após a renúncia coletiva das conselheiras tutelares da cidade, motivada por defasagem salarial, regime de sobreaviso sem compensação e inadequação da estrutura administrativa.
Antes de recorrer ao Judiciário, a Defensoria expediu uma recomendação ao Município para valorização das conselheiras e regularização do órgão, mas a gestão municipal optou por não dialogar nem implementar as providências, levando ao ajuizamento de uma Ação Civil Pública.
Para a defensora Franciana Di Fátima Cardoso Costa, a intervenção foi necessária para evitar o colapso do atendimento infantojuvenil. “O Conselho Tutelar é a porta de entrada da proteção de milhares de crianças e adolescentes. Quando esse órgão deixa de funcionar adequadamente, toda a rede de proteção é comprometida”, afirmou.
O Judiciário reconheceu que o CMDCA não tem competência para instituir uma modalidade excepcional de eleição sem respaldo na legislação municipal. A decisão suspendeu todas as etapas do certame e fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento pelo Município.
As conselheiras renunciaram em 13 de março, alegando falta de condições dignas de trabalho. Na ocasião, a defensora classificou o pleito como “justo” e criticou o descaso do poder público, afirmando que “o sistema de garantias está vulnerabilizado por falta de política pública, de sensibilidade e vontade política”.



