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Justiça determina reestruturação do Conselho Tutelar de Rio Sono em 30 dias

A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público do Tocantins e estipulou prazo de 30 dias para que a prefeitura de Rio Sono adeque o Conselho Tutelar, que opera em condições precárias.

Por Redação Zero Um · 24 de agosto de 2026 às 11:40
Justiça determina reestruturação do Conselho Tutelar de Rio Sono em 30 dias

Uma decisão judicial acatou os pedidos do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou que o município de Rio Sono adote medidas urgentes para reestruturar o Conselho Tutelar local. A administração municipal terá 30 dias para comprovar a compra dos materiais e equipamentos necessários ou apresentar o início do processo licitatório com cronograma.

A Ação Civil Pública (ACP), movida pelo promotor de Justiça João Edson de Souza, aponta que o prédio do órgão funciona em condições físicas e operacionais precárias, comprometendo o atendimento e a aplicação de medidas protetivas a crianças e adolescentes. Relatórios do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância, Juventude e Educação (Caopije) e imagens anexadas ao processo confirmaram problemas como goteiras, pintura deteriorada, falta de linhas telefônicas, computadores quebrados e ausência de móveis básicos, como mesas, cadeiras e armários.

O promotor também destacou a falta de divisórias físicas adequadas, o que impede a realização de atendimentos simultâneos e privativos. A situação contraria diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a legislação municipal.

Na análise liminar, a Justiça reconheceu o risco da fragilidade na prestação de serviços essenciais de proteção infanto-juvenil. Entre os itens solicitados pelo MPTO estão armários de inox, mesas com gaveteiro, computadores com nobreaks, impressora multifuncional, linhas telefônicas exclusivas, suporte para custeio, veículo exclusivo para diligências e equipe de apoio administrativo com assistente, auxiliar de serviços gerais e motorista.

O MPTO pediu multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento. A decisão também prevê multa de até R$ 100 mil se o município não confirmar o recebimento da citação eletrônica sem justa causa. O promotor instaurou inquérito em 2024 após conselheiros relatarem as más condições, expedindo ofícios e recomendação, mas as irregularidades persistiram, motivando a ação judicial.

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