Justiça determina que Prefeitura de Novo Acordo regularize imóveis alienados irregularmente
A Justiça concedeu tutela de urgência em ação civil pública do Ministério Público e deu 30 dias para a Prefeitura de Novo Acordo regularizar a ocupação de imóveis públicos no entorno do Estádio Municipal Idona Lopes.

A decisão judicial, proferida em caráter urgente, determina que a Prefeitura de Novo Acordo adote providências para regularizar a ocupação e impedir novas alienações irregulares de imóveis públicos localizados no Setor Aeroporto, nas proximidades do estádio municipal. O prazo para informar se adotará a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) ou ajuizará ações possessórias é de 30 dias.
A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça do município após denúncia de doação irregular de terrenos públicos para construção de quiosques particulares, sem licitação, autorização legislativa ou procedimentos formais. O promotor João Edson de Souza constatou que, em 2012, a prefeitura emitiu certidões de posse com base em solicitações verbais.
Investigação técnica da Secretaria Municipal de Infraestrutura, em 2020, revelou que alguns ocupantes ampliaram suas áreas para mais do que o dobro da metragem originalmente reconhecida. A prefeitura também deve notificar os ocupantes, em 15 dias, para que não realizem novas construções, ampliações, vendas ou cessões de direitos sobre os imóveis.
O promotor destacou que a alienação de bens públicos exige cumprimento de requisitos constitucionais e legais, incluindo licitação, e citou a Súmula 619 do STJ, que afirma que a ocupação irregular de bem público não gera direito a retenção ou indenização por benfeitorias.



