Justiça determina interdição parcial de presídio em Araguaína por superlotação de 142%
A Justiça acatou pedido do Ministério Público e determinou a interdição parcial da Unidade Penal de Araguaína, que abriga 279 presos em espaço para 115, gerando condições degradantes.

A decisão, proferida nesta terça-feira (4), atende a uma ação civil pública do promotor Daniel José de Oliveira Almeida. A unidade, que tem capacidade para 115 detentos, está com 279, um excedente de 142%. Em algumas celas, projetadas para sete pessoas, chegam a ficar 38 internos, que dormem até no chão do banheiro, expostos à umidade e ao mau cheiro.
Além da superlotação, o presídio, inaugurado em 1979, apresenta graves problemas estruturais, como falhas nas redes elétrica e hidráulica, instalações sanitárias destruídas e deficiências na iluminação e ventilação. A falta de pessoal também é crítica: apenas 36 policiais penais efetivos para mais de 270 presos, situação amenizada com 25 temporários e plantões extras.
A sentença proíbe a entrada de novos detentos até que a população carcerária seja reduzida ao limite de 115 vagas e as condições sanitárias sejam restauradas. Também foi dado prazo de 15 dias para transferência de presos de outros estados e de 120 dias para elaboração e execução de projeto de ampliação, com construção de pelo menos quatro novas celas.
O Estado terá 30 dias para revogar a cessão de policiais penais da unidade que estejam em outros órgãos e lotar ao menos três novos agentes. Multas foram estipuladas para o caso de descumprimento de cada medida.



