STF amplia proteção da Lei Maria da Penha para casos sem vínculo doméstico
O Supremo Tribunal Federal decidiu que medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a mulheres vítimas de violência de gênero mesmo sem relação doméstica ou afetiva com o agressor.

Em decisão histórica, o STF estabeleceu que a proteção prevista na Lei Maria da Penha não se limita a casos de violência doméstica, familiar ou afetiva. A corte entendeu que mulheres ameaçadas ou violentadas por vizinhos, colegas de trabalho ou em outros contextos, desde que a agressão seja motivada por questão de gênero, também têm direito a medidas protetivas de urgência.
O julgamento ocorreu no Tema 1.412 da repercussão geral, sob relatoria do ministro Edson Fachin. O caso concreto envolvia uma mulher ameaçada por um vizinho em Minas Gerais, cuja Justiça local havia negado a proteção por ausência de vínculo íntimo. O Ministério Público recorreu, e o STF reformou o entendimento.
A nova interpretação desloca o foco do tipo de relação entre vítima e agressor para a razão da violência: se ela ocorre por discriminação ou dominação de gênero, a proteção deve ser garantida. A decisão se baseia na Constituição e na Convenção de Belém do Pará, que reconhece a violência contra a mulher em diversos espaços, não apenas no doméstico.
Especialistas apontam que a medida representa avanço no enfrentamento à violência de gênero, mas alertam que nem todo conflito envolvendo mulheres será automaticamente enquadrado na lei. Será necessário comprovar que a agressão tem motivação de gênero, como misoginia ou menosprezo à condição feminina.



