OAB aciona STF contra regras de emolumentos cartorários no Tocantins
O Conselho Federal da OAB ajuizou no STF uma ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da lei estadual que regulamenta a cobrança de emolumentos cartorários no Tocantins.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8019 no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos da Lei Estadual 3.408 de 2018, que regulamenta a fixação e a cobrança de emolumentos cartorários no Tocantins. O processo foi distribuído ao ministro André Mendonça.
A ação foi apresentada a partir de representação acolhida pela seccional tocantinense da OAB. Entre os pontos questionados está o critério que transforma uma única transmissão patrimonial em múltiplos atos registrais independentes quando há mais de um meeiro, herdeiro ou adjudicatário, o que, segundo a entidade, multiplica as taxas cobradas.
Para demonstrar o impacto financeiro, a ADI aponta que o registro de um imóvel de R$ 96 mil partilhado entre dez herdeiros passa de R$ 3.077,18, no cálculo pelo valor global, para R$ 6.683,20, no cálculo por quinhão, alta de 117%. Em um bem de R$ 1 milhão, a cobrança sobe de R$ 5.768 para R$ 30.771,80, aumento de 433%. Em bens de R$ 5 milhões, a contagem individual resulta em R$ 42.731, valor que ultrapassa o teto legal de R$ 15.932,83.
A peça sustenta que a presença de vários titulares pode exigir trabalho adicional, mas não justifica a cobrança de um serviço integral e autônomo para cada fração, o que violaria a proporcionalidade entre o ato realizado e o valor exigido. Outro dispositivo contestado é a interpretação que permite acrescentar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre a atividade do delegatário ao valor final cobrado do cidadão.
O Conselho Federal argumenta que a legislação estadual não tem competência jurídica para disciplinar o repasse de imposto cuja instituição cabe aos municípios. A ação aponta ainda violação à competência privativa da União para legislar sobre registros públicos e estabelecer diretrizes gerais de emolumentos. A ADI busca alcançar também dispositivos equivalentes do Provimento 12 de 2025 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins, em vigor desde 1º de janeiro de 2026.
O presidente da OAB do Tocantins, Gedeon Pitaluga, afirmou que a instituição cumpre seu papel de atuação judicial em defesa da sociedade contra a cobrança dos cartórios. O conselheiro estadual Marques Elex Carvalho disse que a medida busca garantir um preço justo e proporcional, evitando que os custos inviabilizem o registro de imóveis herdados. O advogado Márcio Gonçalves, proponente da representação que originou o processo, destacou que a iniciativa pretende corrigir distorções e atos sem amparo legal que extrapolam o teto previsto na legislação.



