Professor da UFT defende que Constituição deve prevalecer sobre divergências entre ministros do STF
Em crônica publicada nesta sexta-feira (18), o professor João Portelinha da Silva, da Universidade Federal do Tocantins, refletiu sobre as recentes divergências no Supremo Tribunal Federal e defendeu que a Constituição deve estar acima de seus intérpretes.

O texto, intitulado "Quando a constituição deve ser maior que os ministros", aborda a sessão do plenário do STF realizada em 15 de setembro de 2026, na qual foram discutidos procedimentos relativos a casos envolvendo os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. Segundo o autor, houve divergências sobre a tramitação das questões e o ministro Flávio Dino pediu vista, interrompendo a conclusão do julgamento.
Para o professor, o episódio revela uma questão institucional que vai além dos autos. Ele argumenta que o Supremo não detém apenas poder, mas também confiança, e que essa confiança, embora leve anos para ser construída, pode se deteriorar rapidamente. Nesse sentido, defende que a Corte precisa suportar um grau elevado de transparência, autocontenção e serenidade.
O autor pondera que divergências são naturais em um tribunal e que a interpretação, o contraditório e a fundamentação são pilares do Direito. O problema, segundo ele, surge quando a sociedade deixa de distinguir onde termina a divergência jurídica e onde começa o conflito pessoal. Nesse momento, afirma, a toga deve pesar mais do que as palavras.
Portelinha também questiona quem fiscaliza aqueles cuja função é fiscalizar os demais poderes. Ele lembra que a Constituição criou competências, controles, impedimentos, suspeições, além de instituições como o Ministério Público, o Parlamento, a imprensa e a advocacia, justamente para evitar que qualquer instituição republicana se torne inacessível.
Por fim, o professor avalia que a turbulência atual pode representar uma oportunidade para o STF demonstrar que força institucional não significa ausência de questionamento. Ele conclui que a grandeza da instituição reside na capacidade de fazer com que convicções e divergências humanas sejam menores do que a Constituição, que deve permanecer acima de todos os seus intérpretes.



