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Ônibus quebra durante viagem? Saiba quais são seus direitos como passageiro

Com o aumento das viagens de férias, a Defensoria Pública do Tocantins orienta os passageiros sobre como agir em caso de quebra do ônibus ou atrasos na estrada.

Por Redação Zero Um · 10 de julho de 2026 às 09:40
Ônibus quebra durante viagem? Saiba quais são seus direitos como passageiro

O Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) esclarece que paradas por problemas mecânicos ou atrasos são considerados defeito na prestação de serviço, conforme o Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, a empresa transportadora é responsável por resolver o problema.

Se o conserto demorar mais de uma hora, a empresa deve realocar o passageiro em outro ônibus ou empresa que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, caso o passageiro prefira essa opção. Quem optar por desistir da viagem tem direito ao reembolso integral do valor da passagem.

Caso o problema ultrapasse três horas, por falha mecânica ou outro motivo de responsabilidade da empresa, o passageiro tem direito a alimentação e, se necessário, hospedagem. O coordenador do Nudecon, defensor público Fabrício Dias Braga de Sousa, recomenda guardar o bilhete de passagem, comprovantes de despacho de bagagem e registrar em fotos ou vídeos a situação do ônibus e os horários da interrupção.

Se a empresa descumprir as normas e se recusar a prestar assistência, o passageiro pode buscar auxílio na Defensoria Pública. Também é possível registrar reclamação na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pelo telefone 166 ou WhatsApp (61) 99688-4306.

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