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Justiça concede redução de jornada a servidora estadual que cuida de filho com esquizofrenia

A Justiça autorizou uma servidora pública estadual a reduzir sua jornada de trabalho em 50% sem perda salarial para cuidar do filho diagnosticado com esquizofrenia paranoide.

Por Redação Zero Um · 10 de julho de 2026 às 18:53
Justiça concede redução de jornada a servidora estadual que cuida de filho com esquizofrenia

A decisão foi proferida em ação movida pela Defensoria Pública do Tocantins (DPE), representada pela defensora Kenia Martins Pimenta Fernandes. A servidora, que atua como auxiliar de enfermagem e é curadora legal do filho, terá carga horária de 3 horas diárias (15 horas semanais), sem necessidade de compensação das horas reduzidas.

O magistrado entendeu que a jornada anterior de 6 horas não atendia às necessidades permanentes de cuidado do dependente. A fundamentação baseou-se no Tema 1.097 do Supremo Tribunal Federal (STF) e nos princípios constitucionais de proteção à pessoa com deficiência, aplicando por analogia a Lei Federal nº 8.112/1990 diante da omissão da legislação estadual.

A redução da jornada permanecerá válida enquanto o filho necessitar de cuidados diretos, sem exigência de novas perícias médicas periódicas, salvo alteração no quadro clínico. O Estado também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

A ação foi inicialmente ajuizada pelo defensor Euler Nunes, que atuava em substituição na 7ª Defensoria Pública. Posteriormente, Kenia Martins assumiu a condução do caso e apresentou a réplica à contestação, contribuindo para o reconhecimento do direito da servidora.

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