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OABTO aprova medidas judiciais contra o Estado e representação no TCE sobre custos da Defensoria Pública

A Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins (OABTO) aprovou nesta sexta-feira (18) medidas judiciais contra o Estado e uma representação ao Tribunal de Contas estadual (TCETO) referentes aos custos da Defensoria Pública do Estado (DPE/TO).

Por Redação Zero Um · 18 de setembro de 2026 às 18:32
OABTO aprova medidas judiciais contra o Estado e representação no TCE sobre custos da Defensoria Pública

A decisão foi tomada pelo Conselho Seccional da OABTO, com base em consultoria da Political Brokers Solutions (PBS) e em relatório e parecer técnico da Procuradoria-Geral da entidade. Os documentos examinaram o financiamento, a eficiência e a contraprestação dos serviços da Defensoria, além da viabilidade de medidas judiciais e administrativas.

O parecer ressalta que não se discute a essencialidade constitucional da DPE/TO nem o mérito funcional de seus integrantes, mas sim os custos, os resultados e a aplicação dos recursos públicos destinados à assistência jurídica gratuita. Entre os dados apresentados, o relatório aponta que, em 2024, a Defensoria tocantinense teve orçamento executado de R$ 227,7 milhões e custo de R$ 144,37 por habitante, o maior entre os estados comparados (Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e São Paulo). Para 2026, a Lei Orçamentária Anual destinou R$ 248,7 milhões à DPE/TO, apenas de orçamento ordinário, sendo que a estimativa da folha bruta anual, incluindo verbas indenizatórias, é de R$ 201,79 milhões, equivalente a 81,14% da dotação orçamentária.

O presidente da OABTO, Gedeon Pitaluga, afirmou que a atuação busca ampliar os instrumentos de acesso à Justiça e acompanhar a destinação dos recursos públicos. "Nosso objetivo é garantir eficiência na aplicação dos recursos públicos e fortalecer mecanismos que ampliem o acesso à Justiça aos mais carentes, incluindo a advocacia dativa", declarou.

O procurador-geral da OABTO, Guilherme Trindade Meira Costa, explicou que a pauta foi submetida ao plenário a partir de análise técnica baseada em dados oficiais e comparações com outros estados. Segundo ele, a análise busca verificar tanto a utilização dos recursos quanto a efetiva prestação dos serviços à população que necessita da assistência jurídica gratuita, incluindo situações em que a atuação de advogado nomeado é imprescindível, como nos casos de impedimento, suspeição, ausência ou insuficiência de defensor na comarca.

Outro eixo da deliberação é a defesa da implantação definitiva da advocacia dativa no Tocantins. O parecer cita o artigo 22, § 1º, da Lei nº 8.906/94 e apresenta esse modelo como instrumento complementar de acesso à Justiça, no qual o advogado nomeado é remunerado pelo Estado pelo serviço efetivamente prestado. "O parecer sustenta a implementação definitiva da advocacia dativa no Tocantins, prevista no art. 22, § 1º, do Estatuto da Advocacia, como modelo complementar de custo reduzido e variável, em que o Estado remunera apenas o ato efetivamente praticado, inclusive como fomento ao projeto de lei que já existe nesse sentido", acrescentou Guilherme Trindade.

Entre as possibilidades apontadas no parecer estão a realização de auditoria operacional sobre o custo por atendimento e a conformidade das verbas indenizatórias, além de medidas voltadas à economicidade, transparência e publicidade.

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