Justiça suspende gratificações de até 50% a servidores em Aparecida do Rio Negro por falta de lei
A Justiça atendeu pedido do Ministério Público e suspendeu liminarmente o pagamento de gratificações de até 50% do salário-base a servidores municipais de Aparecida do Rio Negro, por ausência de lei específica.

O pagamento de gratificações concedidas pela Prefeitura de Aparecida do Rio Negro foi suspenso por decisão liminar, após ação do Ministério Público do Tocantins (MPE). O município terá que comprovar a suspensão dos pagamentos em até 30 dias úteis e fica proibido de conceder novas gratificações sem que exista lei municipal que estabeleça critérios objetivos.
A ação foi motivada por denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria do MPE. Segundo o promotor João Edson de Sousa, leis municipais autorizavam o chefe do Executivo a conceder gratificações de até 50% do subsídio dos servidores por meio de portarias, o que contraria a Constituição Federal, que exige lei específica para fixar ou alterar a remuneração de servidores.
O MPE aponta violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, pois as gratificações foram concedidas sem critérios gerais e objetivos. Os valores suspensos deverão ser depositados mensalmente em juízo até a solução definitiva do processo.
A decisão representa uma vitória para a transparência e a legalidade na gestão pública, garantindo que a concessão de benefícios seja feita de forma impessoal e baseada em critérios claros, conforme determina a legislação.



