Justiça determina que Aparecida do Rio Negro apresente plano para corrigir falhas na única UBS
A Justiça deu prazo de 45 dias para a Prefeitura de Aparecida do Rio Negro apresentar um plano de ação para sanar irregularidades na única unidade básica de saúde do município.

O Tribunal de Justiça do Tocantins acatou recurso do Ministério Público estadual e determinou que o município de Aparecida do Rio Negro apresente, em até 45 dias, um plano de ação para corrigir problemas identificados na única Unidade Básica de Saúde (UBS) da cidade. A decisão, proferida na quarta-feira (26), prevê multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
A ação civil pública foi movida após fiscalizações do Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM-TO) e do próprio MPTO constatarem falhas estruturais e na oferta de materiais essenciais. Entre os problemas listados estão a inoperância do desfibrilador por falta de papel para registro, a ausência de itens para reanimação, como aspirador de secreções, cânulas traqueais e laringoscópio, além da falta de equipamentos para exames de rotina, como estetoscópios, esfigmomanômetros infantis, otoscópios, oftalmoscópios e balança antropométrica infantil.
A fiscalização também apontou deficiências no descarte de materiais perfurocortantes, como agulhas e lâminas de bisturi, e problemas na estrutura física da unidade, incluindo a falta de alvará do Corpo de Bombeiros e sanitários sem acessibilidade adequada para pessoas com deficiência.
Segundo o MPTO, a UBS é o único serviço público de saúde disponível em Aparecida do Rio Negro, e as falhas podem comprometer atendimentos de urgência e emergência, como paradas cardiorrespiratórias e crises respiratórias. O promotor João Edson de Souza, titular da Promotoria de Justiça de Novo Acordo, é o responsável pela ação.
Agora, o município terá 45 dias para apresentar as medidas corretivas. Caso não cumpra a determinação, estará sujeito à multa diária de R$ 1 mil, conforme estipulado pela Justiça.



