Justiça proíbe Câmara de Silvanópolis de pagar diárias sem comprovação rigorosa
Liminar da Justiça atende ao Ministério Público e suspende pagamento de diárias na Câmara de Silvanópolis que não tenham justificativa pública comprovada.

A Justiça concedeu liminar que obriga a Câmara Municipal de Silvanópolis a suspender imediatamente a autorização e o pagamento de diárias para vereadores e servidores que não comprovem de forma rígida a finalidade pública das viagens. A decisão atende a uma Ação Civil Pública (ACP) protocolada pela 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, do Ministério Público do Tocantins (MPTO).
Para que os pagamentos sejam liberados, a mesa diretora da Câmara deve cumprir três regras obrigatórias e cumulativas: registrar previamente a finalidade institucional da viagem com documentos externos, como convites ou convocações; apresentar prestação de contas com elementos adicionais de verificação, como atas, certificados, fotos e relatório escrito; e publicar todos os dados de forma integral e imediata no Portal da Transparência.
Além da liminar, a ACP pede que a Câmara seja condenada a criar um modelo de concessão de diárias com instância de análise independente do ordenador de despesas e que adeque sua resolução interna para que certidões de terceiros não sejam prova exclusiva de viagem. Esses pedidos ainda aguardam julgamento definitivo.
O MPTO instaurou inquérito civil para apurar a concessão de diárias entre 2017 e 2025 e constatou pagamentos recorrentes sem justificativas plausíveis e de difícil fiscalização. As viagens concentravam-se em três destinos: sede da Associação das Câmaras Municipais (Asscam), em Palmas; gabinete de um deputado estadual; e escritório do assessor jurídico da própria Câmara. A prestação de contas era feita apenas com declarações padronizadas e genéricas.
Após recomendação administrativa do MPTO em 2025, a Câmara fez apenas adequação parcial. Entre a recomendação e o fim de 2025, foram concedidas cerca de 28 diárias nesse modelo, totalizando R$ 17,8 mil em gastos.



