Justiça nega indenização a prefeito de Ponte Alta do Tocantins por críticas de vereador em WhatsApp
A Justiça do Tocantins rejeitou o pedido de indenização de R$ 10 mil do prefeito Kedson Machado Alves contra o vereador Gustavo Barros Lima por mensagens em grupo de WhatsApp, considerando que as falas estavam protegidas pela imunidade parlamentar.

O juiz Jordan Jardim, do Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), julgou improcedente a ação movida pelo prefeito de Ponte Alta do Tocantins, Kedson Machado Alves, contra o vereador Gustavo Barros Lima. A decisão, de 7 de julho, negou tanto a indenização de R$ 10 mil quanto o pedido de retratação pública.
A ação teve origem em mensagens publicadas no grupo de WhatsApp "Ponte Alta Urgente", nas quais o vereador questionava a contratação de uma consultoria pela Secretaria Municipal de Educação e levantava suspeitas de perseguição a servidores públicos. O prefeito alegou que as declarações eram falsas e ofensivas à sua honra.
Em sua defesa, Gustavo Barros afirmou que atuava dentro de sua atribuição constitucional de fiscalizar a administração pública. O juiz destacou que a Constituição garante aos vereadores inviolabilidade por opiniões e palavras relacionadas ao mandato, citando entendimento do STF (Tema 469) que estende essa proteção a manifestações em redes sociais e aplicativos de mensagens.
O magistrado concluiu que as mensagens tratavam de temas de interesse público ligados à gestão municipal e não extrapolaram os limites da atividade fiscalizatória. A sentença também ressaltou que ocupantes de cargos eletivos, como prefeitos, estão sujeitos a um nível maior de críticas em razão da função pública.
A decisão ainda cabe recurso.



