Justiça determina que Ponte Alta do Tocantins substitua temporários por aprovados em concurso
O Poder Judiciário decidiu que a Prefeitura de Ponte Alta do Tocantins deve substituir servidores contratados temporariamente por candidatos aprovados no 5º concurso público municipal de 2024.

A decisão judicial, que atende a um mandado de segurança coletivo proposto pelo promotor Leonardo Valério Púlis Ateniense, confirma uma liminar anterior e declara a nulidade das contratações temporárias para cargos equivalentes aos do concurso.
A medida beneficia diretamente os aprovados no certame de 2024, que aguardavam convocação para áreas como educação, saúde, assistência social e serviços urbanos. O município deverá fazer a substituição gradual, respeitando a ordem de classificação e o número de vagas previsto no edital.
Segundo o promotor, a atuação do Ministério Público Estadual (MPE) assegurou que pessoas aprovadas por mérito tivessem seu direito respeitado, fortalecendo o concurso público como regra para ingresso na administração e contribuindo para serviços mais estáveis e qualificados.
A decisão também proíbe novas contratações temporárias ou renovações de contratos para essas funções enquanto houver candidatos aprovados e classificados aguardando nomeação. A administração municipal deve convocar os aprovados e efetuar a substituição dos temporários.
De acordo com a petição inicial do MPE, apresentada em janeiro de 2025, a prefeitura mantinha contratos temporários para cargos como Auxiliar de Serviços Gerais, Operador de Máquina Leve, Pedreiro, Brigadista, Assistente Social, Agente de Vigilância Sanitária, Técnico em Enfermagem, Enfermeiro, Monitor de Transporte Escolar, Monitor de Educação Infantil e Professor Nível Superior.
Antes de recorrer à Justiça, o MPE havia expedido uma recomendação administrativa para que o município evitasse as contratações precárias, mas consultas posteriores à folha de pagamento e ao portal da transparência confirmaram a irregularidade.



