Zero Um do TocantinsPalmas/TOPainel
← Cidades Cidades

Justiça determina que BRK garanta abastecimento alternativo de água em Araguaína

Liminar obtida pelo Ministério Público obriga a concessionária a fornecer água potável por caminhões-pipa ou reservatórios em casos de interrupção prolongada no município.

Por Redação Zero Um · 04 de setembro de 2026 às 10:20
Justiça determina que BRK garanta abastecimento alternativo de água em Araguaína

A Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou que a BRK Ambiental adote medidas para garantir o fornecimento alternativo de água potável à população de Araguaína sempre que houver interrupção prolongada no abastecimento. A decisão liminar foi proferida no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça do município, que apontou falhas recorrentes na prestação do serviço.

De acordo com o promotor Helder Lima Teixeira, as investigações revelaram um histórico de interrupções desde 2022, com episódios recentes em que bairros inteiros ficaram mais de 36 horas sem água. A liminar estabelece que, em paralisações não programadas que ultrapassem 12 horas, a empresa deve fornecer água por caminhões-pipa ou reservatórios para unidades essenciais, como hospitais, escolas e creches. Se o desabastecimento passar de 24 horas, o atendimento alternativo deve ser estendido a todos os moradores da área afetada.

A concessionária também terá que apresentar, em até 10 dias, um Plano de Emergência e Contingência específico para Araguaína, que inclua medidas para o período de estiagem, mapeamento de unidades críticas e procedimentos para socorro imediato. Além disso, a BRK deverá informar a população sobre interrupções emergenciais, indicando os bairros atingidos, as causas prováveis e a previsão de restabelecimento, com atualizações a cada seis horas quando o problema superar 12 horas.

Outra determinação é a preservação dos registros operacionais desde janeiro de 2022 e a apresentação, em até 30 dias, de um relatório completo sobre as interrupções ocorridas a partir de janeiro de 2024. A empresa também deverá garantir acesso de órgãos reguladores, como a Agência Tocantinense de Regulação (ATR) e a Agência de Regulação de Araguaína (Arfa), a documentos e instalações para fiscalização do serviço.

Leia também