Justiça determina medidas emergenciais para acolhimento de crianças e adolescentes no Bico do Papagaio
A Justiça acatou parcialmente pedido do Ministério Público do Tocantins e determinou que seis municípios da região do Bico do Papagaio e o Estado adotem providências urgentes para implantar serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes.

Em decisão liminar, a Justiça determinou que os municípios de Aguiarnópolis, Nazaré, Santa Terezinha do Tocantins, Palmeiras do Tocantins, Tocantinópolis e Luzinópolis, juntamente com o governo estadual, elaborem um plano emergencial e estrutural para criar unidades de acolhimento institucional na região. A ação foi movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis após constatar que nenhum desses municípios dispõe de abrigo ou casa-lar para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial.
A falta de vagas locais tem gerado situações graves, como o encaminhamento de crianças para abrigos em outros estados e a permanência de vítimas de abuso sexual sob o mesmo teto dos agressores por meses, por falta de estrutura adequada. A Justiça reconheceu, em análise preliminar, a deficiência estrutural da política de proteção à infância e juventude na comarca.
Como medida de urgência, os municípios terão até dez dias para apresentar um protocolo emergencial de atendimento, que inclui a designação formal de servidores responsáveis, soluções provisórias para garantir vagas – inclusive por meio de convênios ou contratação de instituições de outras localidades – e a relação de crianças e adolescentes que aguardam acolhimento.
Em até quinze dias, deverá ser instituído um grupo de trabalho intermunicipal, com participação das Secretarias de Assistência Social, Procuradorias e Conselhos de Direitos, para elaborar a estratégia de superação do déficit. Já o plano estrutural, a ser entregue em 60 dias, deve conter diagnóstico da demanda regional, modalidade de acolhimento escolhida, estimativa de custos, fontes de financiamento, órgãos responsáveis e cronograma de execução.
Para o Ministério Público, a implantação de um serviço regionalizado de acolhimento é essencial para garantir proteção imediata a crianças e adolescentes vítimas de violência, negligência ou outras situações de risco, assegurando o cumprimento efetivo das medidas protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).



