Palmas abre edital para ampliar programa de apadrinhamento de crianças acolhidas
A Prefeitura de Palmas publicou edital para credenciar pessoas físicas, jurídicas e profissionais liberais interessadas em participar do projeto Apadrinha Palmas, que atende crianças e adolescentes em acolhimento institucional.

A Prefeitura de Palmas publicou, no Diário Oficial do Município, o edital da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedes) para selecionar e credenciar padrinhos e madrinhas para crianças e adolescentes que estão em Serviço de Acolhimento Institucional. O projeto Apadrinha Palmas visa estabelecer vínculos externos e contribuir para o desenvolvimento dos acolhidos nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro, sem envolver guarda, tutela ou adoção.
Segundo a titular da Sedes, Polyanna Siqueira Campos, os candidatos passarão por seleção, qualificação e acompanhamento das equipes da Superintendência de Proteção Social Especial. O apadrinhamento é destinado a crianças e adolescentes de zero a 17 anos e 11 meses, e grupos de irmãos poderão ser apadrinhados pelo mesmo padrinho, mediante avaliação técnica.
O projeto oferece três modalidades de apadrinhamento: afetivo, prestador de serviços e provedor. O padrinho afetivo visita regularmente a criança, podendo tê-la consigo em finais de semana e feriados. Já o prestador de serviços atende conforme sua especialidade profissional, enquanto o provedor oferece suporte material ou financeiro, como doação de materiais escolares ou patrocínio de cursos.
Podem se inscrever pessoas físicas ou profissionais liberais maiores de 18 anos, com diferença de idade mínima de 16 anos em relação ao apadrinhado, independentemente do estado civil, desde que residam no mesmo município da criança. Pessoas jurídicas instaladas no país também podem participar. As inscrições são feitas por formulário eletrônico disponível no site da Prefeitura e ficarão abertas ininterruptamente, podendo ser encerradas apenas por interesse da gestão do projeto. O edital tem vigência de 60 meses, renovável por igual período.



