Defesa de coronel Márcio Barbosa rebate pedido do MP e afirma que desincompatibilização foi cumprida
A defesa do ex-comandante-geral da PM do Tocantins, coronel Márcio Barbosa, contestou o pedido do Ministério Público Eleitoral para indeferir sua candidatura a deputado federal, sustentando que ele deixou o cargo dentro do prazo legal.

A defesa do coronel Márcio Antônio Barbosa de Mendonça reagiu ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para que o registro de sua candidatura a deputado federal seja indeferido. Em nota, os advogados afirmam que o ex-comandante-geral da Polícia Militar do Tocantins cumpriu as regras de desincompatibilização e que a impugnação deve ser rejeitada pela Justiça Eleitoral.
O principal argumento da defesa é que Márcio Barbosa deixou o Comando-Geral da PMTO em 31 de março de 2026, dentro do prazo de seis meses exigido por lei. Segundo os advogados, a partir dessa data ele deixou de exercer poder de comando, gestão de pessoal, ordenação de despesas ou outras decisões administrativas sobre a corporação.
A controvérsia gira em torno do período posterior à saída do comando. O MPE sustenta que a exoneração não representou afastamento efetivo, pois Márcio continuou na ativa, lotado no Quartel do Comando-Geral, exercendo atividades de assessoramento. A defesa, por sua vez, argumenta que militares com mais de dez anos de serviço podem permanecer na ativa até a agregação e que, após deixar o comando, ele passou a desempenhar apenas funções administrativas internas, sem poder de mando.
A participação de Márcio Barbosa em uma agenda oficial da PM em São Paulo, em abril, também foi citada pelo MPE. A defesa classificou o episódio como de natureza estritamente protocolar, destacando que a viagem ocorreu após a saída do comando e que o uso de uniforme se deu por ele ainda ser militar da ativa.
Os advogados afirmam que apresentarão documentos ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) para comprovar que não houve continuidade no exercício do comando nem descumprimento do prazo eleitoral. Eles defendem uma interpretação restrita das hipóteses de inelegibilidade e se dizem confiantes de que o registro será deferido.
O pedido do MPE ainda não representa o indeferimento da candidatura. Caberá ao TRE-TO analisar os argumentos das partes antes de decidir sobre o registro de Márcio Barbosa.



