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Coronel Barbosa recorre ao TSE para reverter indeferimento de candidatura

O coronel Márcio Antônio Barbosa de Mendonça (União Brasil) apresentou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar manter sua candidatura a deputado federal após ter o registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO).

Por Redação Zero Um · 17 de setembro de 2026 às 16:48
Coronel Barbosa recorre ao TSE para reverter indeferimento de candidatura

O coronel Márcio Antônio Barbosa de Mendonça (União Brasil) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) que indeferiu seu registro de candidatura a deputado federal. A corte regional negou o pedido por 4 votos a 3, e a defesa agora busca demonstrar que ele deixou efetivamente o Comando-Geral da Polícia Militar antes do prazo eleitoral.

O ponto central do recurso é uma viagem feita por Barbosa a São Paulo entre os dias 13 e 16 de abril, já após ter deixado oficialmente o comando da corporação. Durante a agenda, ele usou farda e entregou a Medalha Tiradentes ao governador paulista, Tarcísio de Freitas. Para o Ministério Público Eleitoral (MPE), a viagem custeada pelo Estado, o uso do uniforme e a entrega da honraria reforçariam a tese de que a saída do cargo teria ocorrido apenas formalmente. A defesa sustenta que Barbosa viajou na condição de coronel da ativa, e não como comandante-geral, e pede que o TSE reverta a decisão.

A defesa argumenta que Barbosa não representou oficialmente a PM do Tocantins na 1ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais, realizada durante a passagem por São Paulo, e que sequer participou do encontro. Segundo o recurso, a chefia da delegação tocantinense ficou a cargo do coronel Dosautomista Honorato de Melo. Os advogados também explicam que a entrega da Medalha Tiradentes a Tarcísio de Freitas cumpriu determinação formal do novo comandante-geral, tratando-se de honraria concedida pelo governador do Tocantins em junho de 2025.

Quanto ao uniforme usado na agenda, a defesa afirma que a exoneração do Comando-Geral não significou a saída de Barbosa da Polícia Militar, pois ele permaneceu como coronel da ativa, sujeito às obrigações da carreira. A farda utilizada em São Paulo seria administrativa, com insígnias de coronel, sem símbolos que o identificassem como comandante-geral. Barbosa deixou oficialmente a chefia da PM a pedido em 31 de março, e Cláudio Thomaz Coelho de Souza assumiu o Comando-Geral com efeitos a partir de 1º de abril. Para comprovar que a troca ocorreu na prática, a defesa apresentou certidões indicando que, após a exoneração, Barbosa não movimentou tropas, não aplicou punições disciplinares, não ordenou despesas e não ocupou cargo comissionado ou função de confiança.

Outro ponto discutido no processo envolve uma informação inserida no sistema CANDex que relacionava Barbosa à função de assessor, considerada na análise sobre uma possível permanência dele no Quartel do Comando-Geral após deixar a chefia. No recurso, os advogados afirmam que o dado foi resultado de erro material no preenchimento e posteriormente corrigido, rejeitando a interpretação de que ele teria atuado informalmente como assessor do sucessor. O julgamento no TRE-TO terminou apertado, com o registro indeferido por 4 votos a 3. A defesa destaca que os juízes Renan Albernaz e Jocy Gomes de Almeida e o presidente da Corte, desembargador Adolfo Amaro Mendes, ficaram vencidos, considerando insuficientes os elementos para concluir que o afastamento ocorreu apenas no papel. Os advogados também questionam o alcance do processo de registro, defendendo que eventuais discussões sobre irregularidades no pagamento de diárias, uso político da imagem institucional ou obtenção de prestígio eleitoral deveriam ser examinadas em instrumento próprio.

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