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Relatora vota contra registro de coronel Márcio Barbosa e pede apuração por falsidade ideológica e improbidade

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins iniciou nesta quinta-feira, 10, o julgamento da candidatura do coronel Márcio Barbosa (Republicanos) à Câmara Federal, com voto da relatora pelo indeferimento do registro e pedido de envio dos autos ao Ministério Público.

Por Redação Zero Um · 10 de setembro de 2026 às 16:40
Relatora vota contra registro de coronel Márcio Barbosa e pede apuração por falsidade ideológica e improbidade

A relatora do processo, juíza Edsandra Lourenço, acolheu a tese da Procuradoria Regional Eleitoral e votou pelo indeferimento da candidatura do coronel Márcio Barbosa. A PRE sustenta que houve fraude ao instituto da desincompatibilização, argumentando que o candidato, embora tenha deixado o Comando Geral da Polícia Militar dentro do prazo legal, continuou representando a corporação em eventos oficiais e permaneceu até 10 de agosto em cargo de assessoria direta ao sucessor.

No voto, a magistrada afirmou que o conjunto probatório revela o que classificou como instrumentalização da farda, dos símbolos oficiais e da estrutura logística do Estado para impulsionar a pré-candidatura do impugnado. Segundo ela, isso demonstra que o militar nunca se desligou materialmente da PMTO. A relatora também rejeitou o argumento da defesa de que o coronel estava em gozo de férias e compensações funcionais no período dos eventos, observando que as férias suspendem o comparecimento diário à repartição, mas não conferem ao militar o direito de exercer representação estatal.

A nomeação de Márcio Barbosa como assessor do novo comandante-geral da Polícia Militar, coronel Cláudio Thomaz, também foi citada pela juíza. Para ela, a lotação sepulta qualquer dúvida sobre a falta de distanciamento material do candidato. A magistrada concluiu que a desincompatibilização meramente formal constituiu artifício para fraudar a finalidade do prazo de distanciamento, violando o princípio da moralidade administrativa, e que o indeferimento do registro é medida necessária para preservar a igualdade do pleito.

Apesar do voto da relatora, o juiz Renan Albernaz de Souza pediu vista dos autos e se comprometeu a devolver o processo na próxima sessão da Corte, prevista para segunda-feira, 14. O pedido de vista paralisou o julgamento, que ainda não tem desfecho definido.

Além do voto pelo indeferimento, a relatora acolheu sugestão do presidente do TRE, desembargador Adolfo Amaro Mendes, e informou que fará inserção no voto para determinar o envio de cópias dos autos ao Ministério Público. O objetivo é investigar possíveis crimes de falsidade ideológica e improbidade administrativa.

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