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TRE-TO concede liminar e garante a Alexandre Guimarães acesso a dados da pesquisa Quaest

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) concedeu liminar que assegura ao candidato ao Senado Alexandre Guimarães o acesso aos dados internos da pesquisa Quaest registrada sob o nº TO-00371/2026.

Por Redação Zero Um · 24 de setembro de 2026 às 21:39
TRE-TO concede liminar e garante a Alexandre Guimarães acesso a dados da pesquisa Quaest

A decisão foi proferida pela desembargadora Silvana Maria Parfieniuk, Juíza Auxiliar da Propaganda, no Processo nº 0601006-26.2026.6.27.0000, movido pela candidatura de Alexandre contra a Quaest Pesquisas, Consultoria e Projetos Ltda. O levantamento ouviu 804 eleitores no Tocantins entre os dias 19 e 22 de setembro, para os cargos de governador e senador, com divulgação prevista para 23 de setembro.

Na decisão, a magistrada reconheceu que a legislação eleitoral garante aos candidatos o direito de acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização das pesquisas. Segundo o TRE-TO, trata-se do exercício regular do direito de fiscalização, destinado a conferir a correspondência entre os dados coletados e os processados pela empresa.

Com a liminar, a Quaest terá prazo de dois dias para apresentar à Justiça Eleitoral as planilhas individuais da pesquisa, mapas, identificação dos entrevistadores e demais dados do sistema interno de controle da coleta. Caso as entrevistas tenham sido feitas por dispositivos eletrônicos, a empresa também deverá fornecer os respectivos arquivos auditáveis em formato eletrônico, preservada a identidade dos entrevistados.

A decisão também assegura a Alexandre Guimarães, ou a representante por ele indicado, acesso à sede ou filial da Quaest nos dois dias subsequentes, em horário comercial, para exame livre e aleatório das planilhas, mapas, arquivos de coleta e documentos equivalentes. Em caso de descumprimento, atraso ou resistência injustificada, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a R$ 50 mil, sem prejuízo de outras sanções. A empresa deverá ser intimada eletronicamente para cumprimento imediato.

O TRE-TO destacou que a decisão não declara irregularidade na pesquisa nem determina sua retirada. O que se assegurou foi o direito de auditar os elementos que originaram os números divulgados, permitindo conferir a correspondência entre entrevistas realizadas, dados coletados e resultados processados. A decisão foi proferida às 15h48 desta quinta-feira (24), com determinação de cumprimento urgente.

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