Zero Um do TocantinsPalmas/TOPainel
← Política Política

Advogado cita súmula inexistente do STJ e desembargador suspeita de uso de IA em recurso no Tocantins

O desembargador Adolfo Amaro Mendes, do Tribunal de Justiça do Tocantins, determinou que a OAB-TO investigue a conduta de um advogado que citou uma súmula inexistente do STJ em um recurso judicial.

Por Redação Zero Um · 12 de junho de 2026 à s 10:10
Advogado cita súmula inexistente do STJ e desembargador suspeita de uso de IA em recurso no Tocantins

Um recurso apresentado ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) chamou a atenção do desembargador Adolfo Amaro Mendes por conter referência a uma súmula que não existe no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso envolve um cliente que alegava superendividamento e pedia a limitação de descontos em seu salário para pagamento de um empréstimo bancário. Após ter o pedido liminar negado em primeira instância, a defesa recorreu ao TJTO.

Ao analisar o recurso, o relator identificou a menção a uma suposta “Súmula 1085” do STJ, que, segundo o texto da peça, considerava abusiva a previsão de descontos superiores a 35% da renda líquida do mutuário. No entanto, o desembargador destacou que o Tema 1085 do STJ trata de assunto diverso e reconhece a legalidade dos descontos em conta-corrente destinada ao recebimento de salário, desde que autorizados previamente pelo cliente.

Na decisão, o magistrado ressaltou que o uso de ferramentas tecnológicas, incluindo inteligência artificial, não exime o advogado da responsabilidade pelo conteúdo apresentado ao Judiciário. Segundo ele, a inclusão de jurisprudência inexistente pode induzir o juízo ao erro e prejudicar a prestação jurisdicional. Por isso, determinou o envio do caso à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB-TO) para apuração da conduta profissional do defensor.

O advogado Leonardo Menezes Maciel negou ter utilizado inteligência artificial na elaboração da petição. Ele afirmou que o episódio decorreu de um erro material na redação do recurso, com a troca indevida de referências jurídicas. Segundo o defensor, a menção correta seria ao Tema 185 do STJ, e não à expressão “Súmula 1085/STJ”. Ele informou que pretende recorrer da decisão e apresentar representação contra o desembargador junto à Corregedoria.

Em nota, a OAB Tocantins informou que solicitou cópia da decisão judicial para análise jurídica do caso. A entidade destacou ainda iniciativas voltadas à capacitação dos profissionais sobre o uso ético e responsável de novas tecnologias no exercício da advocacia, como o Plano Nacional de Inclusão Digital, que prevê cursos de extensão e letramento digital.

Leia também