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Desembargadora nega liminar a deputados contra atos do presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins

A desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, do Tribunal de Justiça do Tocantins, negou pedido de liminar em mandado de segurança impetrado por cinco deputados estaduais contra decisões do presidente da Assembleia Legislativa, Amélio Cayres, que devolveram e arquivaram duas medidas provisórias.

Por Redação Zero Um · 10 de junho de 2026 à s 20:20
Desembargadora nega liminar a deputados contra atos do presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (10) no Mandado de Segurança Cível nº 0011561-37.2026.8.27.2700. Os parlamentares Cláudia Lelis, Ivory de Lira Aguiar Cunha, Yhgor Leonardo Castro Leite, Vandelúcia Monteiro de Castro Reis e Vilmar Alves de Oliveira alegaram que a Presidência da Casa violou prerrogativas parlamentares e o devido processo legislativo ao devolver as matérias ao Executivo por decisão monocrática, sem submetê-las às comissões ou ao Plenário.

As medidas provisórias em questão são a MP nº 20/2026, que trata do Programa de Fortalecimento da Educação (PROFE), e a MP nº 21/2026, sobre atualização de indenizações e auxílios financeiros a servidores estaduais. Os deputados também pediram a suspensão de outras decisões da Presidência que não conheceram recurso do governador, deixaram de receber substitutivo do Executivo e indeferiram requerimento para levar o tema à apreciação colegiada.

Ao analisar o caso, a relatora entendeu que não estavam presentes os requisitos para concessão da liminar. A controvérsia envolve interpretação de normas regimentais da Assembleia, tema que exige cautela do Judiciário por ser matéria interna corporis e envolver a separação dos poderes. A desembargadora também destacou a discussão sobre a possibilidade de reedição de medidas provisórias na mesma sessão legislativa, o que demandaria análise mais aprofundada.

Outro ponto considerado foi a responsabilidade fiscal. Segundo a decisão, as MPs não teriam sido acompanhadas da estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pelo art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A concessão da liminar poderia causar risco de dano reverso às finanças públicas, já que o retorno imediato da tramitação poderia gerar efeitos financeiros em favor de cerca de oito mil servidores, com possível dificuldade de recomposição ao erário.

A magistrada também indeferiu o pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet) para ingressar no processo como amicus curiae, por considerar que o objeto do mandado de segurança é o rito legislativo, não o mérito remuneratório. Com a negativa, permanecem válidos os atos da Presidência que barraram a tramitação das MPs. A relatora determinou a notificação da autoridade coatora para apresentar informações de mérito em dez dias, além de ciência à Procuradoria-Geral do Estado e à Assembleia, com posterior remessa à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.

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