TRE-TO rejeita recurso e mantém cassação de prefeito e vice de Goiatins
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) negou, por unanimidade, os embargos de declaração da defesa e confirmou a cassação dos mandatos do prefeito Manoel Natalino e do vice Zé Américo Filho, além da inelegibilidade do prefeito.

Em julgamento realizado nesta quinta-feira (2), o TRE-TO rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa do prefeito de Goiatins, Manoel Natalino, e do vice-prefeito, Zé Américo Filho. A decisão mantém a cassação dos diplomas da chapa, a inelegibilidade do prefeito e a determinação de novas eleições no município.
O relator do caso, desembargador João Rodrigues Filho, afirmou que o recurso não apontou omissões ou contradições capazes de alterar a decisão anterior, limitando-se a rediscutir o mérito do processo. Segundo ele, as alegações não configuram os vícios que justificam embargos de declaração.
A defesa também argumentou que o tribunal não teria considerado depoimentos de testemunhas sobre uma suposta prática administrativa já adotada pelo município. O relator rejeitou a tese, destacando que o acórdão já havia enfrentado o ponto e concluído que costumes administrativos não se sobrepõem às exigências da legislação eleitoral.
Outro ponto questionado foi a diferença de apenas 16 votos entre os candidatos. O desembargador esclareceu que a margem apertada não foi usada isoladamente como fundamento para a cassação, mas sim como elemento para dimensionar a gravidade das condutas ilícitas.
Com a decisão, seguem válidas a cassação dos mandatos, a inelegibilidade de Manoel Natalino e a convocação de eleição suplementar em Goiatins. A defesa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de Recurso Especial Eleitoral e pedir efeito suspensivo.



