TRE-TO mantém cassação de prefeito e vice de Barrolândia e convoca nova eleição
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins decidiu, por 5 votos a 2, manter a cassação do prefeito João do Supergiro e do vice Neusimar, além de determinar a realização de novo pleito no município.

Por 5 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) manteve, nesta quinta-feira (13), a cassação do prefeito de Barrolândia, João Machado Alves, o João do Supergiro (União Brasil), e do vice Neusimar dos Reis, o Caçula (Republicanos). A Corte também determinou a realização de uma nova eleição para os dois cargos, mas a data ainda não foi definida e deverá ser anunciada em resolução própria.
A decisão, relatada pelo desembargador João Rodrigues Filho, confirmou a sentença de primeira instância proferida em julho de 2025 pelo juiz Ricardo Gagliardi, da 28ª Zona Eleitoral de Miranorte. A ação foi movida pela coligação Juntos Faremos Mais e pela então candidata a prefeita Leila de Sousa Araújo Rocha, que apontaram uma série de irregularidades na campanha de 2024.
Entre as acusações estão compra de votos, aumento expressivo de contratações temporárias e suspeitas de fraude em concurso público. Segundo os autos, o número de contratos temporários saltou de 158 em 2023 para 227 em 2024, um crescimento superior a 30%. No concurso, dos 177 aprovados, 164 já atuavam temporariamente na prefeitura, e houve mudanças nas regras que favoreciam quem já trabalhava na administração.
O processo também reuniu relatos de entrega de R$ 500 a eleitores, promessa de pagamento de R$ 2 mil para a compra de um portão e o suposto uso da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde para produzir documentos médicos que justificariam transferências irregulares de domicílio eleitoral. Para a maioria dos integrantes da Corte, o conjunto dessas práticas foi grave o suficiente para comprometer a lisura do pleito.
Apesar da cassação, João do Supergiro e Neusimar permanecem nos cargos até a publicação do acórdão e as providências da Justiça Eleitoral. Depois disso, o presidente da Câmara Municipal assumirá interinamente a prefeitura até a posse dos eleitos no novo pleito. A defesa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o recurso não suspende automaticamente a decisão.
O TRE também retirou a inelegibilidade que havia sido aplicada ao prefeito e ao vice, mas manteve multa individual de 30 mil UFIRs para ambos. Já o ex-prefeito Adriano José Ribeiro continua inelegível por oito anos, embora tenha sido absolvido da multa por falta de provas de participação na captação ilícita de votos. O caso foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para apurar possível falsificação de documento atribuída à ex-secretária de Saúde Lindalva Cardoso de Almeida Santos.


