TRE-TO determina remoção de conteúdo que alegava inelegibilidade de Gaguim
A Justiça Eleitoral do Tocantins ordenou a retirada de uma publicação que afirmava, sem respaldo, que o candidato ao Senado Carlos Gaguim estaria inelegível.

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) concedeu, na segunda-feira (24), uma liminar que determina a exclusão de um conteúdo que apontava o candidato ao Senado Carlos Gaguim (União Brasil) como inelegível. A decisão, assinada pelo juiz auxiliar Roniclay Alves de Morais, atendeu a uma representação da defesa do político, que apresentou documentação oficial do Cadastro Eleitoral sem qualquer registro de impedimento.
A publicação questionada exibia uma foto de Gaguim com um carimbo de “INELEGÍVEL” e alegava que sua candidatura estaria juridicamente impedida. No entanto, a certidão oficial apresentada nos autos não confirma tal condição, levando o magistrado a concluir que o conteúdo não tinha amparo nos documentos analisados.
Na decisão, o juiz ressaltou que, embora a liberdade de expressão e a crítica política sejam direitos protegidos, eles encontram limites quando informações falsas podem induzir o eleitorado a erro. Ele também destacou o risco de danos à imagem pública e à campanha de Gaguim antes do julgamento definitivo do processo.
A liminar determina que a Meta Platforms Brasil retire a publicação em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil. A ordem também se estende a compartilhamentos feitos por perfis como O Paralelo 13, Direita Palmense e o jornalista Edson Rodrigues, que devem excluir o conteúdo e se abster de novas veiculações.
O advogado Públio Borges, que representa Gaguim, elogiou a decisão e afirmou que ela reforça o papel da Justiça Eleitoral em coibir a desinformação. Ele lembrou que a liminar não representa o julgamento final da representação, mas apenas uma medida cautelar para impedir que notícias falsas influenciem o eleitorado durante o período eleitoral.


