Justiça Eleitoral manda Instagram remover vídeo com informação falsa sobre Carlos Gaguim
O TRE-TO determinou que a Meta retire do Instagram, em até 24 horas, um vídeo que atribuía a Carlos Gaguim um afastamento do governo do Tocantins que nunca ocorreu.

A Justiça Eleitoral do Tocantins determinou nesta quinta-feira, 17, a retirada de um vídeo publicado no Instagram que atribuía a Carlos Gaguim um suposto afastamento do Governo do Estado quando ele exerceu o cargo de governador. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), Roniclay Alves de Morais.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a informação divulgada no vídeo não corresponde aos fatos históricos e documentais. Segundo a decisão, Gaguim assumiu a chefia do Poder Executivo estadual em 2009 na condição de presidente da Assembleia Legislativa, após a cassação, pela Justiça Eleitoral, da chapa eleita para o Governo e a Vice-Governadoria.
A decisão registra ainda que Gaguim exerceu o mandato governamental regularmente e não foi afastado do cargo em razão dos crimes mencionados na publicação. Para o juiz, o vídeo atribuiu ao término do mandato uma causa jurídica e criminal que não existiu, o que caracteriza a divulgação de fato sabidamente inverídico com potencial para atingir a honra do candidato ao Senado.
O advogado de Carlos Gaguim, Publio Borges, afirmou que a decisão reforça a necessidade de preservar a informação correta durante o período eleitoral. Segundo ele, a decisão reconhece, com base nos documentos apresentados, que a narrativa do vídeo não corresponde aos fatos, e reitera que o que ocorreu em 2009 foi a assunção do governo por Gaguim como presidente da Assembleia Legislativa, após a cassação da chapa eleita.
A Justiça Eleitoral determinou que a Meta Platforms do Brasil Ltda., responsável pelo Instagram, retire ou torne indisponível o conteúdo em até 24 horas após a notificação, sob multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil. A empresa também deverá preservar o vídeo, seus metadados, informações de engajamento e registros de acesso.
Em até 48 horas, a Meta deverá fornecer à Justiça os dados cadastrais disponíveis do responsável pelo perfil, incluindo nome, e-mail, telefone e CPF ou CNPJ, além dos registros de acesso relacionados à publicação. A decisão determina ainda que, após ser citado, o responsável pelo perfil cesse a divulgação e não volte a publicar o mesmo conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 20 mil.


