Tocantins cria programa que transforma multas ambientais em ações de recuperação ecológica
O Governo do Tocantins instituiu o Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais, permitindo que valores de infrações sejam revertidos em serviços de recuperação e conservação do meio ambiente.

Publicado por meio do Decreto nº 7.184, o programa regulamenta a Lei Estadual nº 1.325/2002 e será operacionalizado pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). A iniciativa prevê que os recursos oriundos de multas ambientais possam ser convertidos em bens e serviços, como recuperação de áreas degradadas, revitalização de nascentes e bacias hidrográficas, restauração de ecossistemas e fortalecimento de unidades de conservação.
O governador Wanderlei Barbosa destacou que a medida amplia a efetividade das ações de preservação, transformando o caráter arrecadatório das multas em investimento direto na recuperação ambiental, priorizando a região onde ocorreu a infração. Já o presidente do Naturatins, Cledson Lima, avaliou que o programa fortalece a estrutura do órgão sem impactar o orçamento estadual.
O decreto estabelece duas modalidades de adesão: na direta, o autuado executa o projeto por meio de transferência de bens ou prestação de serviços; na indireta, ele adere a iniciativas previamente definidas pelo Naturatins. Em ambos os casos, as ações devem ser realizadas prioritariamente no mesmo bioma e região da infração.
Como incentivo, o programa oferece descontos progressivos sobre o valor da multa: na conversão direta, abatimento de 40% se o pedido for apresentado com a defesa administrativa, e 35% até as alegações finais; na indireta, os percentuais podem chegar a 60% e 50%, respectivamente. A formalização ocorre por termo de compromisso, suspendendo a exigibilidade da multa durante a execução, que pode durar de 90 dias a dez anos, com possibilidade de prorrogação.
Ficam vedadas a adesão em casos de reincidência, infrações que resultem em morte humana, uso de métodos cruéis contra animais e débitos já inscritos em dívida ativa, salvo exceções previstas. As regras se aplicam a processos administrativos em andamento e, em situações específicas, a multas já constituídas, desde que não integralmente quitadas.



