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Nova lei de licenciamento ambiental é sancionada no Tocantins

O governo do Tocantins sancionou a Lei nº 5.062, que simplifica o licenciamento ambiental no estado, alinhando-se à legislação federal e criando novas modalidades de autorização.

Por Redação Zero Um · 03 de julho de 2026 às 15:00
Nova lei de licenciamento ambiental é sancionada no Tocantins

O governador Wanderlei Barbosa sancionou, na quinta-feira (2), a Lei nº 5.062, que atualiza as normas de licenciamento ambiental no Tocantins. A nova legislação altera a Lei nº 3.804/2021 para adequar as regras estaduais às diretrizes da Lei Federal nº 15.190/2025, com foco na redução da burocracia e na simplificação dos processos, sem comprometer a proteção ambiental.

Entre as principais inovações estão a criação da Licença Ambiental Única (LAU) e da Licença de Operação Corretiva (LOC), esta última destinada à regularização de empreendimentos que operam sem autorização prévia. Para atividades de pequeno e médio porte, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) agiliza a tramitação, permitindo aprovações com base em Manuais Técnicos Operacionais e no Relatório de Caracterização do Empreendimento.

A lei estabelece prazos máximos para análise dos pedidos e determina que a licença não dependerá de certidões municipais ou autorizações de órgãos externos ao Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). O prazo de validade das licenças de operação pode chegar a 10 anos.

Os efeitos práticos abrangem três eixos: celeridade processual, com cronogramas definidos e modalidades simplificadas; fortalecimento da segurança jurídica, pela especificação detalhada de categorias, ritos e prazos; e aprimoramento dos mecanismos de controle, com cadastro de profissionais responsáveis por estudos ambientais e previsão de auditorias e fiscalizações.

A norma também autoriza o reaproveitamento de estudos ambientais já elaborados e estabelece critérios objetivos nos Manuais Técnicos Operacionais, reduzindo a margem para interpretações subjetivas. As licenças já concedidas permanecem válidas, e os novos pedidos se adaptarão gradualmente às disposições atuais, garantindo uma transição ordenada.

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