TJTO suspende lei que proibia protesto de contas de água e energia no Tocantins
O Tribunal de Justiça do Tocantins suspendeu cautelarmente a lei estadual que limitava o protesto de faturas de água e energia elétrica.

Por unanimidade, o Tribunal Pleno do TJTO decidiu nesta quinta-feira (2/7) suspender a Lei Estadual nº 5.031/2026, que proibia cartórios de protestar débitos de energia elétrica e água iguais ou inferiores a um salário mínimo e estabelecia prazo de 90 dias para protesto de valores superiores.
A relatora, desembargadora Jacqueline Adorno, apontou fortes indícios de inconstitucionalidade, argumentando que a matéria é de competência privativa da União, que legisla sobre registros públicos, direito civil e comercial, além de serviços de energia elétrica.
A ação foi proposta pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), seção Tocantins, que pede a anulação definitiva da lei. A suspensão tem efeito retroativo (ex tunc), ou seja, a lei perde validade desde sua publicação em maio de 2026.
Com a decisão, cartórios e concessionárias de energia e água voltam a seguir as regras federais para cobrança de dívidas, sem os limites de valor e prazo estabelecidos pela legislação estadual, até o julgamento final do mérito.
O descumprimento da decisão pode gerar sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, conforme destaca o tribunal.



