TJTO suspende lei que proibia protesto de contas de água e luz abaixo de um salário mínimo
O Tribunal de Justiça do Tocantins suspendeu cautelarmente, por unanimidade, a lei estadual que impedia cartórios de protestar débitos de energia e água inferiores a um salário mínimo.

O Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu nesta quinta-feira, 2, suspender cautelarmente a Lei Estadual 5.031/2026, que proibia os cartórios de protestar contas de energia elétrica e de água. A decisão, unânime, tem como relatora a desembargadora Jacqueline Adorno.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB). A lei, em seu artigo 1º, vedava o protesto de débitos iguais ou inferiores a um salário mínimo e, para valores superiores, exigia um prazo de 90 dias de atraso.
Ao analisar o pedido, a relatora apontou fortes indícios de inconstitucionalidade, destacando que apenas a União tem competência para legislar sobre registros públicos e serviços de energia. A norma estadual, segundo ela, invade a competência privativa federal para legislar sobre direito civil e comercial.
Com o voto da relatora, seguido por todos os desembargadores, o Tribunal concedeu a medida cautelar com efeito retroativo (ex tunc), ou seja, a lei perde validade desde sua publicação. Até o julgamento de mérito, cartórios e empresas de energia devem seguir as regras federais, sem os limites de valor e prazo criados pela legislação estadual.



