TJTO determina retorno imediato de Bruna Gabrielle à Prefeitura de Praia Norte
O Tribunal de Justiça do Tocantins anulou a prorrogação do afastamento e determinou que a prefeita Bruna Gabrielle reassuma o cargo imediatamente.

O desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), decidiu nesta segunda-feira (17) pelo retorno imediato de Bruna Gabrielle Neves Pires de Araújo ao cargo de prefeita de Praia Norte. A medida anula a tutela de urgência concedida durante o plantão judicial, que havia estendido por mais 90 dias o afastamento cautelar da gestora.
Bruna Gabrielle estava afastada do cargo desde maio, por decisão inicial de 90 dias, em ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Tocantins. Próximo ao fim do prazo, o município, sob gestão interina, pediu a prorrogação, citando supostos fatos novos relacionados ao Contrato nº 72/2025. A 1ª Vara de Augustinópolis, porém, não concedeu a extensão e determinou a oitiva do MP e da defesa antes de qualquer decisão.
No último dia do prazo, o município recorreu ao TJTO e obteve, no plantão, uma tutela provisória que prorrogava o afastamento por mais 90 dias. Ao analisar o caso como relator, o desembargador Villas Boas considerou o recurso inadmissível, pois a decisão atacada era apenas um despacho de mero expediente, que não havia decidido o mérito do pedido. Ele também apontou que uma análise direta pelo Tribunal configuraria supressão de instância.
Com a anulação da tutela, o afastamento perdeu efeito, e como o prazo original já havia expirado, o TJTO determinou a comunicação urgente ao juízo de origem e à Câmara Municipal para que a prefeita reassuma o cargo. O processo de improbidade segue em tramitação, e o juízo de primeira instância deverá analisar o pedido de prorrogação de forma fundamentada, ouvindo as partes envolvidas.



