TJTO autoriza vice-presidente a reassumir comando interino da Câmara de Juarina
Decisão da desembargadora Hélvia Túlia Sandes Pedreira permite que o vereador Vagno Ferreira de Santana volte a presidir temporariamente a Câmara Municipal de Juarina, mas apenas na condição de substituto legal, sem validar a eleição suplementar de julho.

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) autorizou o vereador Vagno Ferreira de Santana a reassumir interinamente a Presidência da Câmara Municipal de Juarina. A decisão, proferida pela desembargadora Hélvia Túlia Sandes Pedreira, não valida a eleição suplementar realizada em 29 de julho, que está sendo questionada na Justiça, tampouco determina a realização de um novo pleito para a Mesa Diretora.
O retorno de Vagno ao comando da Casa ocorre exclusivamente por sua condição de vice-presidente, cargo que ele ocupa regularmente. A defesa do vereador argumentou que, como vice, ele deveria poder substituir o presidente em eventuais ausências, independentemente da disputa judicial sobre a eleição para a Presidência. A relatora acolheu esse entendimento, destacando que a legislação local e o Regimento Interno não vedam explicitamente a substituição temporária.
A decisão de primeira instância havia suspendido a posse de Vagno como presidente, mas manteve seu mandato de vereador e não anulou a eleição que o colocou na Vice-Presidência. A desembargadora ressaltou que impedir completamente o exercício da Presidência em caráter substitutivo poderia retirar uma atribuição inerente ao cargo de vice, sem que houvesse uma determinação judicial específica nesse sentido.
A discussão sobre a validade da eleição de julho segue em análise no processo principal. Até que haja uma nova decisão, Vagno pode assumir interinamente o comando da Câmara quando necessário, mas sua atuação fica restrita ao papel de substituto legal, não como vencedor do pleito questionado. O juízo de primeira instância foi comunicado em caráter de urgência para cumprimento da medida.



