TCE/TO recomenda rejeição das contas de seis municípios do Tocantins por irregularidades em 2024
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) emitiu parecer prévio recomendando a rejeição das contas de 2024 de seis municípios, apontando irregularidades como déficits, falhas previdenciárias e problemas com precatórios.

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) recomendou a rejeição das contas de 2024 de seis municípios: Presidente Kennedy, Santa Fé do Araguaia, Campos Lindos, Pau D'Arco, Palmeirante e Couto Magalhães. Os pareceres prévios foram emitidos após análises que identificaram uma série de irregularidades, incluindo recolhimentos previdenciários abaixo do exigido, déficits orçamentários e financeiros, abertura de créditos sem lastro e inconsistências na gestão de precatórios.
Em Pau D'Arco, a prefeitura abriu cerca de R$ 16,87 milhões em créditos suplementares, equivalentes a 47,19% do orçamento inicial, embora a lei permitisse apenas 1%. O município também registrou déficit de R$ 296,4 mil em convênios da União e uma diferença de R$ 3,87 milhões entre ativo e passivo. A contribuição patronal ao INSS foi de 8,46%, abaixo do percentual geral, sem comprovação de requisitos para alíquota reduzida.
Palmeirante apresentou déficit orçamentário ajustado de R$ 3,04 milhões nos recursos não vinculados de impostos e déficit financeiro de R$ 5,66 milhões. Também houve abertura de créditos acima da disponibilidade e divergências nos valores de precatórios: a prefeitura informou R$ 1,03 milhão, enquanto o Tribunal de Justiça registrava R$ 955,8 mil.
Campos Lindos teve problemas com precatórios, sem comprovação suficiente do pagamento de R$ 869,5 mil, e contribuição patronal ao INSS de 10,41%, também sem justificativa para alíquota reduzida. Presidente Kennedy registrou contribuição de 9,35%, Santa Fé do Araguaia de 13,08%, e Couto Magalhães de 13,66%, todas abaixo da alíquota geral, sem comprovação adequada.
Os processos foram analisados em diferentes sessões, sendo cinco julgados em junho sob relatoria do conselheiro Manoel Pires dos Santos, com decisões unânimes. O caso mais recente, de Couto Magalhães, foi analisado em 3 de agosto, resultando no Parecer Prévio nº 68/2026, que também apontou abertura de créditos adicionais com base em superávit financeiro inferior ao utilizado, gerando diferença de R$ 248 mil.



