Governo do Tocantins diz que contrato com BRB segue até 2030 e nega mudança no pagamento de servidores
O Governo do Tocantins afirmou que o contrato firmado com o Banco de Brasília (BRB) para o pagamento da folha dos servidores estaduais continua válido até maio de 2030, apesar da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO) que impede uma prorrogação futura.

Segundo o Executivo estadual, a decisão do TCE-TO, proferida na quinta-feira, 10, não cancela o acordo assinado em 2025 nem altera o processamento dos salários. O governo informou que a determinação do Tribunal apenas veda uma eventual renovação do contrato após o término da vigência atual.
De acordo com o governo, servidores ativos, aposentados, pensionistas e demais beneficiários mantêm o direito à portabilidade e podem transferir seus vencimentos para o banco de sua preferência. O Executivo afirma ainda que o BRB pagou R$ 255 milhões ao Estado como contrapartida pela operação e que o acordo prevê redução de 50% nas taxas de serviços e movimentações bancárias.
Conforme as informações divulgadas, o contrato contempla até quatro saques mensais e fornecimento de cartão magnético. Também prevê isenção da cesta de tarifas e da anuidade do cartão de crédito por 12 meses, condicionada ao nível de relacionamento do servidor com o banco e às regras da instituição. Para as contas da administração direta e indireta abrangidas pelo acordo, estão previstas isenções de tarifas de movimentação bancária, emissão de extratos, manutenção de contas, cestas de serviços e renovação cadastral.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) prepara um detalhamento da aplicação dos recursos com base nos registros da execução orçamentária. O órgão também deverá apresentar ao TCE, no prazo estabelecido pelo Tribunal, uma comparação atualizada entre as condições oferecidas pelo BRB, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil. O levantamento deverá considerar os R$ 255 milhões recebidos, os custos, as tarifas e as demais condições contratuais.
O governo ressaltou que, ao término da vigência, o Estado deverá realizar procedimento competitivo para escolher a instituição responsável pelos serviços bancários. A decisão do TCE-TO e os desdobramentos do contrato seguem em acompanhamento pela Sefaz e pelo Tribunal.



