STJ concede liberdade a ex-assessor investigado em caso de contrato de R$ 139 milhões das UPAs de Palmas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a soltura de Andreis Vicente da Costa, ex-assessor de Planejamento em Saúde de Palmas, investigado por supostas fraudes em contrato de R$ 139,1 milhões das UPAs, com uso de tornozeleira eletrônica.

Após quase três meses preso, Andreis Vicente da Costa, ex-assessor especial de Planejamento Estratégico em Saúde de Palmas, poderá deixar a prisão e passar a ser monitorado por tornozeleira eletrônica. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 2, pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, que concedeu habeas corpus de ofício.
Andreis é um dos investigados no caso que apura supostas fraudes no contrato de R$ 139,1 milhões para gestão das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da capital. A prisão preventiva havia sido decretada em junho e mantida pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). O ministro entendeu que, apesar dos indícios que justificam a continuidade da ação penal, a prisão não é mais necessária neste momento do processo.
A liberdade, no entanto, terá restrições. Andreis ficará proibido de frequentar prédios públicos do Município de Palmas, especialmente a Secretaria Municipal da Saúde, onde exercia cargo comissionado. Também não poderá manter contato com corréus, outros investigados, testemunhas ou servidores ligados ao processo, e deverá comparecer periodicamente à Justiça. O descumprimento das medidas pode resultar em nova prisão preventiva.
A decisão do STJ beneficia exclusivamente Andreis. A ex-secretária municipal de Saúde, Dhieine Caminski, e Cláudia Fernanda Cândido da Silva, apontada como representante de fato da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Itatiba (SP), permanecem presas. A manutenção da prisão de Dhieine foi fundamentada no risco de interferência na instrução criminal.
Um dos principais pontos considerados pelo ministro foi a exoneração de Andreis da Prefeitura de Palmas, que reduziria o risco de repetição das supostas condutas e de uso da estrutura administrativa para interferir no caso. O ministro também levou em conta o estágio atual da investigação, com buscas realizadas, documentos apreendidos e denúncia recebida, além do fato de os crimes atribuídos não envolverem violência ou grave ameaça.
Andreis responde por associação criminosa, falsidade ideológica, corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro. Segundo a acusação, ele teria participado da elaboração de pareceres técnicos para a contratação da organização responsável pelas UPAs e recebido vantagem indevida por meio de um veículo de luxo custeado por uma corré. A decisão do STJ não analisa o mérito das acusações, apenas substitui a prisão preventiva por medidas cautelares.



