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STF garante permanência de candidata de 1,55 m em concurso da PMTO

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que Jordana Alves Jardim, de 25 anos, pode continuar no concurso da Polícia Militar do Tocantins (PMTO), após ser eliminada por ter 1,55 metro de altura.

Por Redação Zero Um · 25 de agosto de 2026 às 09:02
STF garante permanência de candidata de 1,55 m em concurso da PMTO

A decisão foi tomada na última sexta-feira (21), em sessão virtual, ao rejeitar um recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-TO). Jordana havia sido aprovada no Teste de Aptidão Física (TAF), mas foi considerada inapta na etapa de exames médicos por medir cinco centímetros abaixo do mínimo de 1,60 metro exigido pelo edital.

O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, entendeu que a eliminação contrariou precedentes do STF, como o Tema 1.424 da Repercussão Geral e a ADI 5.044/DF. Segundo esses entendimentos, o limite de altura para forças de segurança deve seguir a Lei Federal 12.705/2012, que estabelece 1,60 metro para homens e 1,55 metro para mulheres.

A defesa de Jordana entrou com uma Reclamação Constitucional em abril deste ano, e o STF também determinou o aumento de 10% nos honorários advocatícios devidos pelo Estado. A PMTO informou que cumprirá a decisão e adotará as providências para garantir a permanência da candidata, ressaltando que o efeito é individual e que a isonomia do certame será preservada.

A defesa comemorou o resultado, destacando que a decisão unânime reforça a tese de cabimento de honorários em Reclamações Constitucionais e valoriza a atuação da advocacia nos tribunais superiores.

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