STF anula atos para criação do curso de Medicina da UnirG em Colinas do Tocantins
O Supremo Tribunal Federal cassou os atos de criação e implantação do curso de Medicina da UnirG em Colinas do Tocantins, atendendo a pedido do CRM-TO.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente uma reclamação do Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM-TO) e cassou os atos relacionados à criação e implantação do curso de Medicina da Universidade de Gurupi (UnirG) em Colinas do Tocantins. A decisão, anunciada nesta quarta-feira, impede a abertura da graduação fora da cidade-sede da instituição.
A Reclamação nº 89.300, relatada pelo ministro André Mendonça, baseia-se no entendimento firmado na ADPF nº 1.247, que restringe a expansão territorial de instituições municipais de ensino superior. O STF já havia suspendido o projeto em janeiro, por meio de liminar, e agora a cassação em caráter definitivo inviabiliza o início das atividades acadêmicas.
A UnirG havia aprovado a criação do curso em abril de 2025, com previsão de 60 vagas por semestre. O projeto chegou a ser autorizado por decretos do Governo do Tocantins em janeiro deste ano, e a universidade abriu processo seletivo para o primeiro semestre de 2026, com mensalidade de R$ 7.574,16. No entanto, o curso não chegou a iniciar as aulas.
Após a liminar, a UnirG suspendeu o vestibular e apresentou argumentos ao STF defendendo a legalidade do projeto, mas o mérito foi julgado desfavorável. O CRM-TO afirmou que seguirá atuando em defesa da qualidade da formação médica e da proteção da sociedade.



