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Relatório de Ricardo Ayres aprovado garante cancelamento gratuito de passagem aérea por doença ou morte na família

Deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO) teve parecer aprovado que assegura reembolso integral ou remarcação sem multa em casos de doença grave, acidente ou falecimento de parentes próximos.

Por Redação Zero Um · 22 de julho de 2026 às 12:51
Relatório de Ricardo Ayres aprovado garante cancelamento gratuito de passagem aérea por doença ou morte na família

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o parecer do deputado Ricardo Ayres ao Projeto de Lei 1377/2026, que estabelece regras claras para cancelamento de passagens aéreas em situações de emergência familiar. O texto substitutivo apresentado pelo relator torna a norma mais objetiva e reforça a proteção ao consumidor.

Pela proposta, o passageiro deve comunicar a companhia aérea com pelo menos 12 horas de antecedência e apresentar documentação comprobatória: certidão de óbito para falecimento de cônjuge ou parentes até segundo grau, e atestado médico para doença grave ou acidente que impeça a viagem. Nesses casos, o reembolso será integral ou a remarcação será feita sem cobrança de taxas.

Um ponto destacado no relatório é que a conversão do reembolso em crédito para uso futuro ou remarcação só poderá ocorrer com consentimento expresso do passageiro, impedindo que as companhias imponham essa condição. Ayres afirmou que a medida elimina a brecha que permitia regras próprias das empresas, muitas vezes prejudiciais ao consumidor.

“Eventos como enfermidades graves ou o falecimento de familiares acontecem de forma inesperada e podem impedir completamente o deslocamento do passageiro. Não é justo que, além de enfrentar um momento de sofrimento, a pessoa ainda seja penalizada com a perda do valor pago pela passagem”, declarou o parlamentar.

O projeto segue agora para análise nas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado nessas instâncias, será votado no Senado. Os procedimentos deverão seguir a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

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