Prefeitura de Palmas regulamenta atos de campanha em vias públicas com aviso prévio de 24 horas
A Secretaria de Mobilidade e Transporte Público de Palmas publicou portaria que dispensa alvará para eventos políticos, mas exige comunicação antecipada à pasta.

A Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria de Mobilidade e Transporte Público (Semobt), estabeleceu novas regras para a realização de atos de propaganda eleitoral e eventos políticos em vias e logradouros públicos do município. A portaria foi publicada no Diário Oficial e dispensa a necessidade de alvará, licença ou autorização para comícios, carreatas, passeatas, passeios ciclísticos e panfletagens, em conformidade com a Constituição Federal e a legislação eleitoral.
Para a realização desses eventos, partidos, federações, coligações ou candidatos responsáveis deverão comunicar a Semobt com antecedência mínima de 24 horas, por meio de um formulário eletrônico oficial. O objetivo é garantir a prioridade de uso do espaço público ao primeiro notificante, além de permitir o planejamento operacional do trânsito e a adoção de medidas para reduzir impactos na mobilidade urbana.
A comunicação prévia não está sujeita a aprovação da Semobt, ou seja, a secretaria não poderá impedir a realização do ato, exceto em casos específicos, como conflito de horário e itinerário com outro evento previamente comunicado ou descumprimento das vedações legais. A prioridade de uso da via pública será definida pela ordem de envio do formulário; em caso de coincidência, o segundo notificante será orientado a ajustar seu evento.
No formulário, o responsável deverá informar a identificação do candidato, partido, federação ou coligação; data, horário e local do ato; estimativa de público e veículos; telefone para contato operacional; e declaração de ciência sobre restrições legais, como distância de determinados locais. O comprovante de envio será considerado protocolo oficial, sem cobrança de taxas administrativas.
A portaria também proíbe a interdição total e estática de vias arteriais, de trânsito rápido ou corredores de transporte coletivo em horários de pico. A Semobt poderá orientar adequações técnicas para garantir a segurança viária; em caso de recusa injustificada, o órgão notificará imediatamente o Juízo Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral.



