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Palmas restringe bandeiras de campanha em rotatórias e vias exclusivas de pedestres e ciclistas

Decreto publicado pela Prefeitura de Palmas disciplina o uso de bandeiras móveis de propaganda eleitoral e veda a fixação em rotatórias, cruzamentos e vias exclusivas de pedestres e ciclistas.

Por Redação Zero Um · 18 de setembro de 2026 às 17:29
Palmas restringe bandeiras de campanha em rotatórias e vias exclusivas de pedestres e ciclistas

A Prefeitura de Palmas publicou no Diário Oficial desta quinta-feira, 17, um decreto que estabelece regras de segurança viária, mobilidade urbana e uso do solo para a colocação e permanência temporária de bandeiras móveis de propaganda eleitoral, conhecidas como wind banners, nas vias públicas da capital.

Assinado pelo prefeito Eduardo Siqueira Campos (Podemos), o texto tem como base o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Lei das Eleições. Segundo a publicação, o decreto atende a uma provocação do Ministério Público Eleitoral do Tocantins, feita por meio do Ofício nº 2.857/2026, com o objetivo de conter o chamado "efeito outdoor", caracterizado pelo impacto visual massificado causado pela repetição sequencial das peças.

O documento proíbe a colocação, fixação ou apoio das bandeiras em rotatórias, entornos de conversões e retornos, cruzamentos e pontos de travessia, vias exclusivas de pedestres ou ciclistas e locais que encubram ou dificultem a visualização de placas de trânsito, semáforos, defensas metálicas ou radares eletrônicos. Também veda fixações definitivas, como bases de concreto e perfurações no asfalto ou em gramados públicos, além de amarrar os materiais em postes de iluminação, árvores, semáforos ou outros equipamentos do mobiliário urbano.

Nos locais autorizados, o decreto exige distância mínima de seis metros entre as bandeiras e define horário de permanência: a instalação pode ocorrer a partir das 6 horas, e os materiais devem ser totalmente recolhidos até as 22 horas, diariamente. O uso de pesos pontiagudos ou perfurocortantes que apresentem risco de soltura ou tombamento também é proibido.

A fiscalização da segurança viária ficará a cargo das Secretarias de Mobilidade e Transporte Público e de Planejamento e Desenvolvimento Urbano. A retirada dos materiais e o exercício do poder de polícia permanecem sob responsabilidade da Justiça Eleitoral, conforme a legislação federal vigente.

Em caso de irregularidade ou risco ao trânsito, agentes de fiscalização devem lavrar no local um Relatório Técnico de Constatação de Risco Viário, com relatório detalhado, fotos e georreferenciamento. O documento é encaminhado à Procuradoria-Geral do Município (PGM), que formaliza representação ao Ministério Público Eleitoral para que a Justiça Eleitoral aplique as sanções previstas na legislação eleitoral.

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