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Palmas regulamenta wind banners e proíbe bandeiras móveis em rotatórias

Decreto municipal assinado pelo prefeito Eduardo Siqueira Campos estabelece regras para propaganda eleitoral em vias públicas, com restrições a rotatórias e distância mínima de seis metros entre as peças.

Por Redação Zero Um · 19 de setembro de 2026 às 13:04
Palmas regulamenta wind banners e proíbe bandeiras móveis em rotatórias

A Prefeitura de Palmas publicou no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (17) o Decreto nº 2.989/2026, que regulamenta a instalação de wind banners — conhecidos como bandeiras móveis — usados em propaganda eleitoral nas vias públicas da capital. A norma, assinada pelo prefeito Eduardo Siqueira Campos, define regras de segurança viária, mobilidade urbana e uso dos espaços públicos durante o período eleitoral.

Entre as principais restrições, o texto proíbe a colocação, fixação ou apoio dessas estruturas em rotatórias, áreas próximas a conversões e retornos, cruzamentos e pontos de travessia. A vedação também alcança vias exclusivas para pedestres ou ciclistas e locais onde as bandeiras possam encobrir ou dificultar a visualização de placas de trânsito, semáforos, defensas metálicas ou radares eletrônicos.

Nos locais permitidos, os responsáveis devem manter distância mínima de seis metros entre os wind banners e respeitar horários específicos: a instalação pode ocorrer a partir das 6h, com retirada obrigatória de todas as estruturas até as 22h. O decreto também veda pesos pontiagudos ou perfurocortantes que possam provocar soltura ou tombamento, exigindo que a estrutura permaneça estável sem criar riscos a quem circula pelas vias.

A norma ainda proíbe bases de concreto, perfuração do asfalto ou de gramados públicos e a amarração das bandeiras em postes de iluminação, árvores, semáforos ou outros equipamentos do mobiliário urbano. Segundo a administração municipal, a medida busca evitar o chamado “efeito outdoor”, caracterizado pela repetição sequencial de peças publicitárias, e atende a provocação do Ministério Público Eleitoral no Tocantins registrada no Ofício nº 2.857/2026.

A fiscalização ficará a cargo das Secretarias Municipais de Mobilidade e Transporte Público e de Planejamento e Desenvolvimento Urbano. Ao identificarem irregularidade ou risco ao trânsito, os agentes deverão elaborar um Relatório Técnico de Constatação de Risco Viário, com informações detalhadas, fotografias e georreferenciamento, que será encaminhado à Procuradoria-Geral do Município (PGM) para eventual representação ao Ministério Público Eleitoral.

O decreto considera o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral e a Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. A Prefeitura esclarece que a Justiça Eleitoral permanece responsável pela retirada dos materiais e pelo exercício do poder de polícia, conforme a legislação federal, cabendo ao município organizar o uso dos espaços públicos e estabelecer os procedimentos de fiscalização.

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