Decreto de Palmas restringe wind banners em rotatórias e define regras para período eleitoral
A Prefeitura de Palmas publicou o Decreto nº 2.989/2026, que estabelece normas de segurança viária e mobilidade urbana para a instalação temporária de wind banners nas vias públicas da capital durante o período eleitoral.

O texto foi divulgado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (17) e é assinado pelo prefeito Eduardo Siqueira Campos. A norma se apoia nas diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Segundo o decreto, a medida atende a provocação do Ministério Público Eleitoral no Tocantins, feita por meio do Ofício nº 2.857/2026. O objetivo central é coibir o chamado "efeito outdoor", caracterizado pelo impacto visual massificado provocado pela repetição sequencial das peças de propaganda.
O documento veda a colocação, fixação ou apoio de wind banners em rotatórias, entornos de conversões e retornos, cruzamentos e pontos de travessia, vias exclusivas de pedestres ou ciclistas e locais que encubram ou dificultem a visualização de placas de trânsito, semáforos, defensas metálicas ou radares eletrônicos. Também proíbe fixações definitivas, como bases de concreto e perfurações no asfalto ou em gramados públicos, além de amarrações em postes de iluminação, árvores, semáforos ou outros equipamentos do mobiliário urbano.
Nos pontos em que a instalação for permitida, o decreto exige distância mínima de seis metros entre as bandeiras. A montagem pode ocorrer a partir das 6 horas, e os materiais devem ser totalmente recolhidos até as 22 horas, diariamente. O uso de pesos pontiagudos ou perfurocortantes que ofereçam risco de soltura ou tombamento também está vetado.
A fiscalização da segurança viária ficará a cargo das Secretarias Municipais de Mobilidade e Transporte Público e de Planejamento e Desenvolvimento Urbano. Já a retirada dos materiais e o exercício do poder de polícia seguem sob responsabilidade da Justiça Eleitoral, conforme a legislação federal. Em situações de irregularidade ou risco ao trânsito, agentes lavram um Relatório Técnico de Constatação de Risco Viário, com relatório detalhado, fotos e georreferenciamento, que é encaminhado à Procuradoria-Geral do Município. A PGM, então, formaliza representação ao Ministério Público Eleitoral para que a Justiça Eleitoral aplique as sanções previstas na legislação eleitoral.



