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Novas regras da CNH: Detran/TO orienta sobre prorrogação e exigência de exames médicos

O Detran/TO esclarece as mudanças na validade da CNH e na renovação automática, conforme deliberação do Contran.

Por Redação Zero Um · 01 de julho de 2026 às 12:00
Novas regras da CNH: Detran/TO orienta sobre prorrogação e exigência de exames médicos

O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) divulgou orientações sobre as recentes alterações nas regras da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio da deliberação nº 278/2026. As mudanças envolvem a prorrogação da validade do documento e a exigência de exames médicos para a renovação automática.

De acordo com o órgão, as CNHs vencidas entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026 continuam válidas até 9 de setembro. Após essa data, os condutores que se enquadrarem nos requisitos da renovação automática poderão utilizar o serviço, enquanto os demais deverão comparecer presencialmente ao Detran/TO para renovar a habilitação. Durante o período de prorrogação, os motoristas não serão multados por dirigir com documento vencido.

A prorrogação não significa renovação automática para todos. O Detran/TO ressalta que as CNHs vencidas antes de 5 de junho ou após 8 de setembro devem seguir o processo presencial normal. Para a renovação automática, é necessário atender a critérios como não ter cometido infrações nos últimos 12 meses, estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), ter a CNH vencida a partir de 1º de dezembro de 2025 e ter até 69 anos de idade.

A partir de 9 de setembro, os exames de aptidão física e mental voltam a ser exigidos na renovação automática. Para as categorias C, D e E, o exame toxicológico permanece obrigatório, com renovação a cada dois anos e meio. Já para as categorias A e B, o teste toxicológico é exigido apenas na primeira habilitação. O Detran/TO recomenda que os condutores acompanhem as informações oficiais para verificar as medidas após o período de transição.

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