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Mulher é condenada por injúria racial contra parceira comercial em Araguaçu

A Justiça do Tocantins condenou uma mulher a prestar serviços comunitários e pagar R$ 5 mil de indenização por ofensas racistas contra uma parceira comercial em Araguaçu.

Por Redação Zero Um · 09 de junho de 2026 à s 10:50
Mulher é condenada por injúria racial contra parceira comercial em Araguaçu

A 1ª Escrivania Criminal de Araguaçu condenou uma mulher pelo crime de injúria racial após ela ofender uma parceira comercial com termos racistas em aplicativo de mensagens e em rede social. A sentença, assinada pelo juiz Fabiano Gonçalves Marques na segunda-feira (8/6), substituiu a pena de dois anos e nove meses de prisão por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa, além de indenização de R$ 5 mil à vítima.

Segundo o processo, o desentendimento começou em fevereiro de 2023 por causa de valores e comissões de vendas de roupas. A vítima revendia peças fornecidas pela acusada, e a discussão levou a ofensas racistas por mensagens e publicações em rede social. O caso chegou à Justiça em julho de 2024.

O juiz destacou que o descontrole emocional não elimina a culpa de quem intenciona ofender e discriminar. Ele fundamentou a condenação em prints das mensagens, depoimentos de testemunhas e da vítima, e enquadrou a conduta na Lei 7.716/1989, que trata de crimes de preconceito, com as atualizações que equiparam a injúria racial ao racismo, tornando o crime inafiançável e imprescritível.

Na sentença, o magistrado afirmou que a expressão “nega nojenta” usada pela ré vai além de um simples xingamento, pois busca rebaixar a vítima com base em traço fenotípico historicamente usado para opressão, caracterizando racismo estrutural. Ele ressaltou que o crime de racismo contraria a dignidade humana prevista na Constituição Federal.

Como a ré não tinha condenações anteriores e o crime não envolveu violência física, a pena privativa de liberdade foi substituída por restrições de direitos. Ela deverá prestar serviços à comunidade, preferencialmente em instituições de promoção da igualdade racial, e pagar um salário mínimo para fins sociais. A indenização de R$ 5 mil por danos morais será corrigida com juros e correção monetária. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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