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MPTO recomenda que vereador de Novo Alegre pare de expor servidores em redes sociais

O Ministério Público do Tocantins recomendou que o vereador Josemar Alves dos Santos, de Novo Alegre, deixe de filmar e divulgar imagens de servidores municipais em suas fiscalizações.

Por Redação Zero Um · 06 de julho de 2026 às 15:31
MPTO recomenda que vereador de Novo Alegre pare de expor servidores em redes sociais

A 2ª Promotoria de Justiça de Arraias expediu recomendação ao vereador Josemar Alves dos Santos, de Novo Alegre, para que ele cesse a prática de gravar vídeos em repartições públicas durante o expediente e publicá-los em seu perfil no Instagram. A medida decorre de um inquérito civil que investiga se a conduta do parlamentar ultrapassa os limites de sua atividade fiscalizatória.

O MPTO reconhece que a fiscalização é prerrogativa legítima do mandato de vereador, mas alerta que a divulgação individualizada de servidores pode configurar abuso de direito. O promotor Gustavo Schult Junior destacou que o objetivo da investigação é verificar se houve excesso na exposição dos funcionários públicos.

A recomendação cita entendimento do Supremo Tribunal Federal de que parlamentares podem registrar irregularidades, mas não podem humilhar ou constranger servidores. O documento proíbe a “espetacularização” da fiscalização e o uso de imagens para gerar repercussão nas redes sociais, pois ocupar cargo público não anula o direito à honra, imagem e dignidade.

Entre as medidas sugeridas, o MP orienta que o vereador foque na identificação de falhas administrativas e encaminhe provas aos órgãos competentes, como o próprio MP e o Tribunal de Contas. Também recomenda evitar filmar rostos de servidores e publicar conteúdos que possam incentivar “linchamentos virtuais”.

Josemar Alves dos Santos tem 30 dias para informar se acatará a recomendação. O descumprimento pode levar a medidas judiciais nas esferas cível e criminal, incluindo ações por abuso de direito, constrangimento ilegal, crimes contra a honra, improbidade administrativa ou danos morais.

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