MPTO aponta falhas na rede de proteção a crianças e adolescentes em três cidades do Tocantins
Vistorias do Ministério Público do Tocantins identificaram deficiências estruturais, administrativas e de privacidade nos serviços de atendimento a crianças e adolescentes em Natividade, Santa Rosa do Tocantins e Chapada da Natividade.

Fiscalizações realizadas pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) constataram uma série de irregularidades na rede de proteção a crianças e adolescentes nos municípios de Natividade, Santa Rosa do Tocantins e Chapada da Natividade, na região sudeste do estado. Entre os problemas apontados estão a ausência de salas adequadas para depoimentos de vítimas de violência, prédios com rachaduras e falta de computadores.
Em Santa Rosa do Tocantins, o MPTO verificou a inexistência de legislação e plano municipal para o atendimento socioeducativo, além da falta de um ambiente reservado para a escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência. Também foi constatada insuficiência de computadores e telefones institucionais, fazendo com que servidores utilizassem equipamentos pessoais.
Em Natividade, as principais falhas foram a falta de isolamento acústico para garantir a confidencialidade dos atendimentos, problemas de ventilação e ausência de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O município também não possui Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.
Já em Chapada da Natividade, o diagnóstico apontou rachaduras em paredes da Casa Provisória de Acolhimento, móveis danificados, falta de ventilação adequada e deficiência de equipamentos para as equipes de proteção social. Falhas na sala destinada à escuta especializada e ausência de instrumentos de planejamento da política socioeducativa também foram identificadas.
Diante das irregularidades, o MPTO expediu recomendações para que os municípios adotem medidas de adequação estrutural, administrativa e de gestão. Os prazos variam de 30 dias para medidas iniciais até 120 dias para a instituição do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo em Natividade. Em todos os casos, foi determinada a apresentação de cronograma de execução em até 10 dias.



