MPTO aciona Justiça para suspender outorgas em barragens com risco estrutural no sul do Tocantins
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou ação civil pública pedindo a suspensão das outorgas e a realização de obras emergenciais em três barragens do Projeto Rio Formoso, em Formoso do Araguaia, que apresentam alto risco de rompimento.

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ingressou com uma ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, para que sejam tomadas medidas imediatas de segurança nas barragens Taboca, Calumbi I e Calumbi II, localizadas no município de Formoso do Araguaia, sul do estado. A ação requer a suspensão das outorgas de uso dos recursos hídricos e de atividades não emergenciais, além do início, em até 30 dias, de obras para conter infiltrações, erosões internas, trincas e desmoronamentos.
Construídas entre 1979 e 1982, as barragens integram o Projeto Rio Formoso, um dos principais polos de agricultura irrigada do Tocantins. Inspeções realizadas pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) classificaram as três estruturas na Classe A, que reúne barragens com alto risco e alto dano potencial. Os relatórios apontam problemas como infiltrações, erosão interna (piping), trincas, vegetação arbórea sobre os taludes e deterioração de componentes estruturais.
A situação mais crítica é da Barragem Taboca, que acumula cerca de 142 milhões de metros cúbicos de água, tem aproximadamente 25 metros de altura e quase 10 quilômetros de diques. Em 2025, sua Categoria de Risco foi reclassificada para o maior índice já registrado pelo Naturatins. A ação também menciona que, em 2002, houve um rompimento parcial na Barragem Taboca, o que demonstra que o risco é real.
O MPTO argumenta que o risco não é apenas ambiental, mas também atinge a segurança das comunidades a jusante, incluindo agrovilas, áreas agrícolas e a Rodovia BR-242. Outro ponto destacado é a inexistência de instrumentos essenciais previstos na Política Nacional de Segurança de Barragens, como o Plano de Segurança de Barragem (PSB), o Plano de Ação de Emergência (PAE) e mapas de inundação.
A ação foi proposta contra o Estado do Tocantins, o Naturatins e o Distrito de Irrigação Rio Formoso (DIRF). O acompanhamento ministerial começou em 2019, com a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC) que previa medidas corretivas, mas que não foram integralmente cumpridas, motivando o ajuizamento da ação.



