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Justiça Eleitoral proíbe divulgação de pesquisa para o governo do Tocantins por atraso no PesqEle

O juiz auxiliar Roniclay Alves de Morais, do TRE-TO, declarou não registrada uma pesquisa da Exata.GO e proibiu sua divulgação, aplicando multa de R$ 53.205,00 por atraso na complementação de dados no PesqEle.

Por Redação Zero Um · 16 de setembro de 2026 às 05:29
Justiça Eleitoral proíbe divulgação de pesquisa para o governo do Tocantins por atraso no PesqEle

A decisão atendeu parcialmente a uma representação da coligação 'União Pelo Tocantins' e foi proferida pelo juiz auxiliar Roniclay Alves de Morais, do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO). O magistrado considerou que a empresa Exata.GO descumpriu o prazo legal para inserir as informações complementares no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).

De acordo com o processo, a pesquisa ouviu 2.000 pessoas presencialmente, com custo de R$ 35 mil, e teve seus resultados publicados no Instagram da empresa em 3 de setembro. A legislação eleitoral exige que a complementação de dados sobre bairros, setores censitários e perfil demográfico da amostra final seja feita até o dia seguinte ao início da divulgação, prazo que terminou às 23h59 de 4 de setembro. No entanto, o histórico do sistema confirmou que a empresa incluiu essas informações apenas em 5 de setembro.

O juiz destacou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do TRE-TO determina que a complementação fora do prazo implica automaticamente a consideração da pesquisa como não registrada, sem possibilidade de correção retroativa. Como os dados já circulavam nas redes sociais, o magistrado entendeu ser obrigatória a aplicação da multa, fixada no valor mínimo legal de R$ 53.205,00.

A decisão confirmou liminar que ordenava a remoção definitiva da publicação no Instagram e proibia nova veiculação dos resultados por qualquer meio de comunicação. O juiz também negou o pedido da empresa para condenar a coligação autora por litigância de má-fé, reconhecendo o exercício legítimo do direito de fiscalização do processo eleitoral.

A íntegra da decisão está disponível para consulta. A pesquisa era referente ao governo estadual e foi realizada no contexto das Eleições 2026.

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